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PORTARIA CRMV-AP N°. 007/2022, de 1º de abril de 2022. 

 

 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP.

 

considerando o disposto na Lei 12.527/2011;

considerando o contido no Acórdão TCU nº 96/2016-Plenário.

 

 RESOLVE:

Art. 1° As atribuições do Ouvidor Geral, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-AP, com destaque para as seguintes áreas/ações:

I – dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria e orientar a atuação de sua equipe;

II – receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;

III – assegurar aos usuários resposta às manifestações;

IV – interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;

V – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;

VI – guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;

VII – avaliar a satisfação do usuário;

VIII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades realizadas pela equipe de trabalho;

IX – planejar, a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;

X – manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;

XI – divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição;

XII – executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Macapá-AP, 1º de abril de 2022.

 

Méd. Vet. José Renato Ribeiro

CRMV-AP n°028

Presidente