
Portarias 2025
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Portaria 3/2025 – PR/AP – Altera a Portaria CRMV-AP n° 37/2022
Altera a Portaria CRMV-AP nº 37/2022, de 28 de dezembro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 37/2022, de 28 de dezembro de 2022, que passará a ter a seguinte composição:
Méd. Vet. Ively Maluna Ferreira de Almada (Presidente) – CRMV-AP n° 277;
Méd. Vet. Higo Gregorio Silva Favacho (Membro) – CRMV-AP n° 260;
Méd. Vet. Paulo Cesar Magalhães Matos (Membro) – CRMV-AP n° 291;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem sua vigência durante o período da gestão 2022-2025, revogando disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072

Portaria n° 1/2025 – PR/AP – Fixa valores das verbas de representação
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Revoga a Portaria CRMV-AP nº 04/2021. Fixa valores das verbas de representação pagas pelo CRMV-AP, disciplina os procedimentos administrativos e dá outras providências.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRMV-AP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969 e pelo art. 11, alínea “i” e “o”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução 591, de 26 de junho de 1992, CONSIDERANDO a nova Resolução CFMV nº 1566/2023 que Normatiza o pagamento de auxílio de representação no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;
RESOLVE:
Art. 1º A verba de representação será paga ao Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos, Conselheiros Suplentes e colaboradores eventuais cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo dispendidos com atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia, vedada à acumulação simultânea com diárias, jetons e verba indenizatória, quando estiver a serviço do CRMV-AP.
§ 1º Entende-se por colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa.
§ 2º O recebimento da verba de representação, de natureza indenizatória, não configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública e honorífica, sobre ele não incidindo descontos tributários ou previdenciários.
Art. 2º A verba de representação será cabível em atividades político-representativas, que consiste na participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo CRMV-AP ou para os quais o Regional tenha sido oficial e formalmente convidado.
§ 1º O beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a 50% do valor da diária para deslocamento dentro do Estado, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, sendo limitado a 10 (dez) por mês.
§ 2º O pedido deve ser protocolado pelo beneficiário, por meio de requerimento específico, no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
Art. 3º Também será paga a verba de representação em casos de atividades de gerenciamento superior, que consiste em deslocamentos físicos aos Conselho Federal Medicina Veterinária ou aos Regionais de Medicina Veterinária de outros Estados, para desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros dos CRMV-AP, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do Regional.
Art. 4º Incidirá a verba de representação para as atividades definidas no inciso I, II e III do art. 2º da Resolução CFMV nº 1566/2023. O beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado, fixado pelo respectivo Conselho, para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, sendo limitado a 10 (dez) por mês.
Art. 5º A Secretaria-Geral do CRMV-AP procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do Conselho para autorização de pagamento.
§ 1º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretaria-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 15 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-AP nº 04/2021 e demais disposições em contrário.
Macapá/AP, 18 de fevereiro de 2025.
Méd.-Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072