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Anuidade de 2024 – Boletos disponíveis
Anuidade de 2024 - Boletos disponíveis
Anuidade de 2024 – Boletos disponíveis
04 de janeiro de 2024
Já estão disponíveis os boletos da anuidade 2024 do CRMV-AP, conforme Resolução nº 1539/2023, o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50. Para pessoa jurídica, a anuidade será cobrada de acordo com classificação das classes de capital social.
GERAR BOLETO
Basta acessar o link Siscad.cfmv.gov.br/anuidade, marque a opção de pessoa física ou jurídica e informar o CPF ou CNPJ e estado. Em seguida, abrirá a opção de boleto de pagamento integral ou parcelado.
Boletos físicos já foram enviados por correspondência. (Pagamento integral)
DESCONTO
Os pagamentos da anuidade integral estão com descontos regressivos e estão estabelecidos da seguinte forma:
✅ Pagamento integral até 31 de janeiro de 2024 – 15% de desconto
✅ Pagamento integral até 29 de fevereiro de 2024 – 10% de desconto
✅ Pagamento integral até 29 de março de 2024 – 5% de desconto
OBS: os descontos são atribuídos de forma automática no momento do pagamento.
PARCELAMENTO
Você também pode optar pelo parcelamento em até 5x em parcelas iguais e sucessivas, com vencimento no final de cada mês até em 31/05/2024.
Importante lembrar: Os pagamentos efetuados após 31/05/2024 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3ª da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica do Sistema CFMV/CRMVs
📲 Mais modernas, práticas, interativas e a um clique para consultas rápidas, as Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica do Sistema CFMV/CRMVs foram lançadas pelo #cfmv para facilitar o dia a dia do médico-veterinário e do zootecnista Responsável Técnico (RT).
🩺 🔬 As quatro primeiras publicações apresentam diretrizes para as seguintes áreas: Abrigos; Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs); Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário; e Estabelecimentos Veterinários (consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais).
👩💻 Em formato digital, com links para informações complementares, as diretrizes abordam os principais assuntos que norteiam a responsabilidade técnica: desde as normas e legislações até a atuação do médico-veterinário e do zootecnista como gestores técnicos.
https://www.cfmv.gov.br/diretrizes-de-atuacao-para-a-responsabilidade-tecnica/
CRMV-AP na ExpoFeira 2023
- Bastidores da montagem do Stand
- Stand montado
- Wellington Leite, Juliana Monteiro Ass Jur, Jean Farias
- Fiscais Jean e Wellington
- Atendimento
- Informativos
- Niver Presidente Rackel Barroso
- Niver Presidente Rackel Barroso, Camilo Conselheiro à esquerda
- Confraternização Niver Presidente Rackel Barroso
- Secretária-Elizabeth Machado, Dra. Silvia à extrema direita, Tesoureira.
- Niver Presidente Rackel Barroso
- Fiscalização
- Fiscalização
- Fiscalização
- Fiscalização
- Fiscalização
- Currais
- Sr. Dr. Mv. Carlos Napoleão da Rosa Garcia, Responsável geral da 52ª Expofeira Agropecuária
I Encontro de Secretários-Gerais e Vice-Presidentes 2023
- Dra. Nayma VP e o PR/CFMV, Dr. Francisco Cavalcanti
- Entrega da primeira nova Carteira Física modelo para Médico e Zootecnista
💚As nossas Vice-Presidente e Secretária-Geral, Dra. Nayma Picanço e Dra.Elizabeth Machado, participaram do I Encontro de Secretários-Gerais e Vice-Presidentes.
Na ocasião, novas tecnologias foram apresentadas, assim como a nova Cédula Profissional que será lançada em breve.👏🏼
🔗Leia a reportagem completa em www.crmvsp.gov.br
O CRMVAP parabeniza todos Zootecnistas atuante no Amapá reconhecendo a importância destes profissionais nas mais diversas cadeias produtivas de proteína animal em prol da humanidade. José Renato Ribeiro, Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá.
Campanha em homenagem ao Dia do Zootecnista, 13 de maio

Neste ano, a campanha destacará como o zootecnista desenvolve tecnologia no campo, trabalhando no melhoramento genético dos animais, gerenciando práticas de manejo que proporcionem o bem-estar dos animais, além de ser o responsável por elaborar uma nutrição balanceada, que atenda às necessidades de cada espécie.
“O zootecnista é o profissional responsável por equilibrar a produção de alimentos, de forma a potencializar o desempenho econômico dos produtos, com o cuidado ético de proporcionar o bem-estar animal, diminuindo impactos ambientais”, explica o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
As peças da campanha também vão mostrar a vocação do zootecnista para a gestão do agronegócio. Ele pode administrar diferentes propriedades, com o objetivo de produzir mais, com sustentabilidade e menos recursos. Ele também atua no manejo de animais silvestres, selvagens e exóticos, com responsabilidade e ética.
A campanha tem início hoje e vai até o dia 30 de junho. Um filme será veiculado no Canal Rural e haverá peças publicitárias impulsionadas nas principais redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter. As publicações abordarão a presença do zootecnista na cadeia do agro, trabalhando nos variados ramos que fazem parte do dia a dia desse profissional.
Em todos os estados brasileiros ocorrerão ações do Sistema CFMV/CRMVs, estratégia que intensifica o esforço de comunicação para ampliar o alcance da campanha em todo o país. Para isso, além das mídias sociais, a campanha também marcará presença em rádio, outdoor, TV segmentada, entre outros. As peças e o conceito da campanha estão disponíveis em um hotsite exclusivo: Dia do Zootecnista 2022.
JUSTIFICATIVAS POR NÃO COMPARECIMENTO ÀS ELEIÇÕES
Fique atento: Quem não votou, deverá enviar a Justificativa Eleitoral até o dia 01/04/2022 para o e-mail: administrativo@crmvap.org.br, expondo com provas, os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional cônjuge, pais ou filhos, tais como aprtos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto.
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
- Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
Verificar Resolução CFMV n°1298, de 18 de dezembro de 2019, Capítulo VIII.
Formulário: justificativa não comparecimento às eleições























































































