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PORTARIA CRMV-AP N°. 007/2021

 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 11 alíneas “i” e “o” da Resolução nº 591, de 28 de junho de 1992 abaixo pelo Art. 11, alíneas “i” e “n”, do Regimento Interno do CRMV-AP.

Considerando ainda, o disposto no Art. 14 alíneas “d” e “e” da Resolução nº 591, de 28 de junho de 1992 combinado com o Art.14 alíneas “d” e “e” do Regimento Interno do CRMV-AP.

 RESOLVE:

 Art. 1º – Determinar que, todos os pagamentos remetidos à Tesouraria devem ser realizados de imediato seguindo o lote enviado e comunicação realizada através do e-mail institucional, independente da data de vencimento dos boletos e/ou faturas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Macapá, 29 de julho de 2021.

Méd. Vet. José Renato Ribeiro 
CRMV-AP n°028 
Presidente