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PORTARIA CRMV-AP N°. 003/2021

Disciplina o pagamento de gratificação de Presença (Jeton) paga pelo CRMV-AP e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo inc. i e l do Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP

Considerando o estabelecido no §3º do Art. 2º da Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação,

Considerando a Lei n° 5.708, de 04 de outubro de 1971, dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, a partir do dia 01 de março de 2021, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, a efetivar o pagamento de jeton pela participação em sessão de deliberação coletiva, aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros.

  • 1º É vedado o recebimento de jeton quando o Diretor ou Conselheiro for beneficiário de diárias e/ou reembolso de combustível.
  • 2º Fixa o valor do jeton em R$ 300,00(trezentos reais)
  • 3º Somente fará jus ao recebimento do jeton os membros que permanecerem até o término da sessão, em número máximo de três reuniões por mês.
  • 4º A concessão do pagamento autorizado por esta Portaria está condicionada a disponibilidade financeira da Autarquia.

Art.2º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton: 
I-Documento de autorização de pagamento da Presidência; 
II-Documento de convocação do Conselheiro; 
III-Cópia do Documento de confirmação da presença na Sessão; 
IV-Cópia do Cheque (se for o caso); 
V-Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 
Macapá-AP, 01  de março  de 2021.   

Méd. Vet. José Renato Ribeiro 
Presidente 
CRMV-AP N°028 VP