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Ementa: Institui a Comissão de Admissibilidade de processos éticos-profissionais e dá outras providências.                         

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRMV/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n° 591, 26 de junho de 1992, especialmente o disposto no art. 11, alíneas “i” e “j”; e

Considerando o constante no artigo 19 da Resolução CFMV nº 1330/2020 de 16 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos-Profissionais com o objetivo de auxiliar a Presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos éticos-profissionais.

Art. 2º. Designar como membros da Comissão de Admissibilidade:

Méd. Vet. Nayma da Silva Picanço (Vice-Presidente)

Méd. Vet. Elizabeth Machado Barbosa (Secretária-Geral)

Méd. Vet. Silvia Cristina da Silva Pedroso Magalhães (Tesoureira)

Art. 3º. O prazo para que a comissão de Admissibilidade apresente relatório fundamentado é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.

Art. 4º. A Comissão deverá observar o disposto na Resolução CFMV nº 1330/2020, em especial o constante no Título III, Capítulo I.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Macapá, 27 de outubro de 2022.

Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072