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PORTARIA CRMV-AP N°. 027/2022

Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-AP, a partir de 25 de agosto de 2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.

Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos administrativos.

Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP descritas da Portaria CFMV n.122/2021.

R E S O L V E:

Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito do CRMV-AP, a data de 25 de agosto de 2022.

Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-AP todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV n.122/2021.

Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar dos documentos TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO e CERTIDÃO DE CONVERSÃO que deverão ser adicionados tanto ao processo físico quanto ao digital.

Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua finalização/arquivamento.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-AP (https://www.crmvap.org.br/)

Macapá-AP, 25 de agosto de 2022.

Rackel Barroso

Presidente do CRMV-AP

CRMV-AP nº 072