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PORTARIA 37/2022 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2022

Institui e nomeia a Comissão Estadual de Ensino da Medicina Veterinária e Zootecnia no âmbito do CRMV/AP.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ CRMV/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea ” i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n e 591, de 6 de junho de 1992;

Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV/AP, nas suas respectivas finalidades.

Considerando a 9ª  Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de novembro de 2022.

R ESO LV E :

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual de Ensino da Medicina Veterinária no âmbito do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da  residência e todas as ações relativas ao ensino da Medicina Veterinária e Zootecnia.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:

Méd. Vet. Caroline Pessoa da Silva (Presidente) – CRMV/AP nº 195

Méd. Vet. Higo Gregório Silva Favacho (Membro) – CRMV/AP nº 103

Méd. Vet. Luiz Alberto Sabioni (Membro) – CRMV/AP nº 120

Art. 3º A função de Membro da Comissão é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.

Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois terços de seus membros.

 §1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.

Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas ao ensino da Medicina Veterinária.

Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.

 

Méd. Vet. Rackel Barroso

Presidente do CRMV/AP

CRMV-AP Nº 072