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PORTARIA CRMV-AP N°. 017/2022

 

Institui, em caráter temporário e excepcional, o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá.

 

A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá-CRMV/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere as alíneas “a”, “i”, “m” e “t” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),

Considerando o compromisso assumido pelo CRMV-AP na 3ª Sessão Plenária Ordinária do Exercício 2022 ocorrida no dia 27 de maio de 2022;

Considerando a necessidade de abertura de Processo Administrativo para contratação de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter excepcional e temporário, o pagamento de auxílio alimentação em pecúnia aos empregados do CRMV-AP, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês.

  • 1º Para fazer jus ao auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo, cada empregado deverá assinar a declaração constante do Anexo I, por meio da qual manifestará a sua concordância com a condições nela estabelecidas.
  • 2º O pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia perdurará pelo tempo que se fizer necessário para a contratação, mediante licitação, de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP.

Art. 2º Em caso de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de junho de 2022.

 

             Macapá-AP, 06 de junho de 2022.

 

Rackel Barroso

CRMV-AP nº 072

Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 017, DE 6 DE JUNHO DE 2022

DECLARAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

 

DADOS PESSOAIS                                                                                                           

NOME:

CARGO:

MATRÍCULA:

DATA ADMISSÃO:

CONDIÇÕES

  • O pagamento do auxílio-alimentação será realizado em caráter excepcional e temporário, em pecúnia no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por mês.
  • O pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia perdurará pelo tempo que se fizer necessário para a contratação, mediante licitação, de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP.
  • Mediante contrapartida será descontado mensalmente, o valor de R$ 10,00 (dez) reais, a ser realizado em folha de pagamento.
  • O eventual benefício recebido indevidamente será restituído no mês subsequente e de uma única vez.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

 

Pelo presente termo, declaro que estou ciente das condições acima estabelecidas e concordo em receber o auxílio-alimentação. Declaro ainda não receber idêntico benefício em outro órgão Público, inclusive in natura, comprometendo-me a comunicar qualquer alteração posterior.

 

Declaro que não desejo receber o auxílio-alimentação

Estou ciente de que a não veracidade das informações prestadas constitui FALTA GRAVE, passível de punição, de acordo com a legislação específica, inclusive com a suspensão/devolução do benefício.

DATA:

 

 

ASSINATURA DO EMPREGADO: