RESOLUÇÃO CRMV-AP Nº 004, de 08 de fevereiro de 2019.

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EMENTA: Dispõe sobre os empregos em comissão e as funções de confiança no âmbito do CRMV-AP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRMV/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais lhe confere as alíneas “a”, “i”, “m” e “t” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e, considerando a necessidade de, por ocasião do início da Nova Gestão (maio de 2019), de modo a minimizar as soluções de continuidade nos processos, programas e ações;

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União;

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968;

CONSIDERANDO que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, utilizando de seus mecanismos de autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à definição, das necessidades peculiares de empregos em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º A criação de empregos comissionados e o exercício de funções de confiança no âmbito do CRMV-AP.

Art. 2º Respeitando sua estrutura administrativa e sua disponibilidade orçamentária e financeira, cria empregos comissionados, considerados de livre escolha, designação e dispensa e que obedecerá ao disposto nesta Resolução.

§1º A criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, serão definidos pelo Plenário do CRMV-AP e formalizados por Resolução.

§2º Os empregos comissionados devem ser ocupados, no mínimo, por portadores de diploma de nível superior.

§3º A descrição das atribuições, o preenchimento das vagas, bem como a definição dos respectivos salários, para os referidos empregos são prerrogativas do Presidente do CRMV-AP, devendo constar em Portaria.

§4º É vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.

Art. 3º Os empregos comissionados, no âmbito do CRMV-AP, serão destinados às atribuições de assessoramento, chefia e direção.

Art. 4º O empregado efetivo investido nos cargos a que se refere o artigo 2º poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:

I – a remuneração do emprego em comissão;

II – a remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento) do emprego em comissão.

Art. 5º As funções de confiança, no âmbito do CRMV-AP, serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos do CRMV-AP.

Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, os seguintes cargos e empregos em comissão:

I – 01 (um) Assessor da Presidência;

II – 01 (um) Assessor Administrativo;

III-01 (uma) Secretária Executiva;

IV – 01 (um) Assessor Jurídico;

V – 01 (um) Assessor Técnico;

VI –01 (um) Assessor de Comunicação; e

VII-01 (um) Assessor Contábil.

Parágrafo único. A remuneração para os cargos e empregos comissionados do CRMV-AP será de até R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário, e demais que as alteraram.

Macapá – AP, 08 de fevereiro de 2019.