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Estabelece as regras para cumprimento da jornada de trabalho e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução de Horas Extras no Âmbito desta Autarquia, conforme dispõe o art. 59, § 5º, da CLT.

RESOLVE:

Art. 1º A jornada normal de trabalho dos funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá é de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 14:00h.

  • Os empregados com carga horária acima de 4 (quatro) horas e até 6 (seis) horas diárias, devem observar o período de descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos, efetuando o respectivo registro de ponto, nos termos do§ 1º do art. 71 da CLT.
  • Não será permitido cumprimento da jornada de trabalho fora do período estabelecido nocaput deste artigo.

Art. 2º Os empregados contratados para cargos em comissão do CRMV-AP não têm horários pré-determinados de modo a atender às necessidades da Diretoria Executiva, ficando dispensados do controle e registro do ponto.

Art. 3º Não será permitido o cumprimento de jornada superior a 30 (trinta) horas semanais, ressalvados os casos de convocação expressa (horas extras), que, para validade, devem ocorrer mediante autorização prévia, por escrito, da chefia imediata.

Art. 4º A constatação de ocorrência de hora extra no registro de ponto, quando do fechamento de folha, sem a devida autorização será considerada infração disciplinar para todos os efeitos e passível de aplicação de sanções disciplinares.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Conselho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

Art. 7º Cumpra-se dando ciência aos interessados.

Macapá-AP,  1 de novembro de 2022.

Méd. Vet. Rackel Barroso
CRMV-AP n°072
Presidente