Portarias CRMV-AP
Portaria CRMV/AP nº 17/2023 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 26 de abril de 2023.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.,
PORTARIA 17/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 26 de abril de 2023
Designa servidor para ser detentor de suprimento de fundos desta Autarquia.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei 5.517, de 1968 e art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão dos CRMVs, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, Considerando o disposto na Portaria CRMV-AP nº 16, de 26 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dayse Prado Barros para ser detentora de suprimento de fundos, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custeio dos seguintes elementos de despesas:
Conta | Centro de Custo | Valor |
6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 – Outros Materiais de Consumo | 1.01.02.001 – Atividades Administrativas | R$ 1.000,00 |
6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 – Outros Serviços Prestados – PJ | 1.01.02.001 – Atividades Administrativas | R$ 1.000,00 |
Art. 2º Conforme artigo 9º, da Portaria nº 16, de 26 de abril de 2023, a prestação de contas do suprimento de fundo perante a Contabilidade do CRMV-AP, será feita até o último dia útil de cada mês.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 16/2023 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 26 de abril de 2023.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.
PORTARIA 16/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 26 de abril de 2023
Normatiza o sistema de suprimento de fundos no CRMV-AP e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá – CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei nº 4.320/64; Considerando que na Administração Financeira, nos termos da legislação e normas vigentes, as execuções orçamentária e financeira devem submeter-se a procedimentos que possibilitem o controle contábil; Considerando a necessidade do órgão em conceder suprimento de fundos em virtude da sistemática obrigatória para transferência em conta corrente com as assinaturas do Presidente e Tesoureiro e eventuais substitutos no caso impedimentos legais; Considerando a importância do desempenho funcional através da delegação de competência, bem como a descentralização e agilidade das atividades do CRMV-AP, tomando-se por base as recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para concessão de suprimento de fundos para custeio das despesas miúdas de pronto pagamento.
- 1º Considera-se suprimento de fundos a modalidade de pagamento de despesas permitidas em casos excepcionais, ou quando sua realização não possa ser cumprida por via de Ordem Bancária ou Cheque.
- 2º Nenhuma despesa unitária, paga com suprimento de fundos, poderá ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do valor vigente estabelecido para dispensa de licitação.
Art. 2º Em face do caráter excepcional do suprimento de fundos, a utilização dessa modalidade de pagamento só será efetivada de acordo com as disposições desta portaria.
Art. 3º São passíveis de realização através de suprimento de fundos as despesas de pronto pagamento dos seguintes elementos de despesa, constantes no Orçamento-Programa:
I – Material de Consumo;
II – Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º É vedado o suprimento a funcionário em alcance ou responsável por dois suprimentos;
Art. 5º Excepcionalmente será passível de autorização dos valores superiores ao estabelecido neste artigo, mediante aprovação prévia do Presidente.
Art. 6º O suprimento de fundos poderá ser concedido mensalmente, após a prestação de contas do suprimento anterior.
Parágrafo único. A concessão de suprimento de fundos far-se-á através de transferência bancária ao detentor do mesmo (responsável).
Art. 7º Para cada suprimento de fundos concedido, obrigatoriamente, será constituído um processo específico para administrar os recursos, o qual será encerrado somente com a prestação de contas daquele suprimento.
Art. 8º O suprimento de fundos concedido será contabilizado a débito do titular responsável, até que a respectiva prestação de contas seja realizada e aprovada pelo ordenador de despesa do órgão.
Art. 9º A prestação de contas do suprimento de fundos será feita perante o gestor da Contabilidade do Conselho, até o último dia útil de cada mês, mediante registro das despesas, juntamente com a entrega dos comprovantes das mesmas na forma regulamentar e legal, com comprovante de depósito de saldo na conta do CRMV-AP, se houver.
Art. 10º Havendo extrema necessidade de outro suprimento de fundos, antes do cumprimento do disposto no art. 6º “in fine”, o Presidente, em caráter excepcional, poderá autorizá-lo.
Art. 11º A responsabilidade do detentor de suprimento de fundos, perante o Ordenador de Despesas, é plena e somente cessará depois de aprovada a prestação de contas na forma do art. 6º desta portaria.
Parágrafo único. Da aprovação de que trata este artigo, resultará crédito contábil do responsável por suprimento, implicando em quitação do mesmo.
Art. 12º Em caso especial e por imperiosa necessidade do serviço, e ainda, por determinação da Presidência, através de portaria, qualquer Funcionário poderá ser detentor de suprimento de fundos, salvo impedimentos legais.
Art. 13º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga disposições em contrário.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 11/2023 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.
PORTARIA 11/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento do auxílio saúde aos funcionários do CRMV-AP.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá – CRMV-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre a saúde do trabalhador sob o regime, instituiu mecanismos de proteção mediante as regras consignadas no Capítulo V – Da Segurança e Medicina do Trabalho;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o pagamento do auxílio à saúde aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Amapá – CRMV-AP.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento do auxílio saúde os empregados do Regional, tanto concursados quanto os comissionados, inclusive os dependentes devidamente declarados.
Art. 2º. Para a inclusão de dependentes com vistas ao pagamento do auxílio à saúde na folha de pagamento do empregado será necessário:
I – A apresentação ao setor de Recursos Humanos da cópia dos documentos comprobatórios de vínculo.
Art. 3º O Auxílio à saúde terá natureza assistencial.
Art. 4º. O auxílio à saúde será pago com a base de cálculo: Empregado- Valor integral (100%) – R$500,00(Quinhentos reais) e dependentes – Percentual (25%) – R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) cada.
Art. 6º. A presidente do CRMV-AP poderá a qualquer momento revogar o Auxílio à Saúde, de acordo com a situação financeira do CRMV-AP.
Art. 7º. Os efeitos financeiros serão contados a partir de 01 março de 2023.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Macapá, aos 30 de março de 2023.
Méd. Vet. RACKEL BARROSO
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 8/2023 e nº 9/2023 Revogadas por: Portaria CRMV/AP Nº 10/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.
PORTARIA 10/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023
Institui e nomeia a Comissão Estadual de Pequenos Animais e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV-AP, nas suas respectivas finalidades.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual Pequenos Animais do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da Presidência e todas as ações relativas às questões de Pequenos Animais.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Técnica de Pequenos Animais do CRMV/AP:
Méd. Vet. Luciane Cristina Menegolo (Presidente)-CRMV-AP n°115 VP
Méd. Vet. Richarde Augusto Pereira Rodrigues(Membro)-CRMV-AP n°189 VP
Méd. Vet. Murilo Moura Ferreira (Membro) – CRMV/AP nº 219 VP
Méd. Vet. Moara Rocha Costa (Membro)-CRMV-AP n° 202 VP
Méd. Vet. Fabiana Pereira da Silva (Membro)-CRMV-AP n° 057 VP
Méd. Vet. Lauro Barbosa Lima Maciel (Membro)-CRMV-AP n°068 VP
Art. 3º A função de Membro da Comissão de Pequenos Animais é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas às questões de produção animal.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072