- Quando ocorrerá as eleições
Primeiro Turno: 10 de janeiro de 2025.
Segundo Turno: 6 de fevereiro de 2025.
- Como será realizada a eleição?
O profissional pode optar por um dos dois tipos de voto:
- Presencial por cédula tradicional: Somente na sede do CRMV-AP, localizado na Avenida Fab, sala 110 nº 1070 – Ed. Macapá Office Center, Centro, das 8:00 às 17:00.
- Correspondência: Voto deverá ser postado com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada a caixa postal até às 17h do dia 10 de janeiro de 2025 (1º Turno) e dia 6 de fevereiro de 2025 (2º Turno).
- Como votar por correspondência
O eleitor que decidir pelo voto por correspondência deverá formalizar esse interesse encaminhando solicitação escrita e assinada que deseja receber o material pelo CRMV-AP. A solicitação pode ser protocolada na sede do CRMV-AP ou encaminhado para o e-mail administrativo@crmvap.org.br até o dia 23 de dezembro de 2024.
A solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração.
- O voto é obrigatório?
Sim! O voto é obrigatório aos médicos-veterinários e zootecnistas que possuem inscrição principal (VP/ZP) no CRMV-AP, em situação de adimplência financeira com a Tesouraria do CRMV-AP e que não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no art. 14, da Lei Federal nº 5.517/68 e art. 14, inciso I, II e III, da Resolução 1298/19.
O voto é pessoal e cada eleitor poderá votar somente uma vez.
- Quem está inadimplente pode votar?
Não! O profissional em débito e que deseja votar precisa se regularizar perante a tesouraria do CRMV-AP.
- Tenho mais de 70 anos, preciso votar?
O voto é facultativo para os profissionais que na data da realização do turno eleitoral tiverem completado 70 anos.
- Sou isento de anuidade, preciso votar?
Se você for um profissional atuante, mesmo que isento, o voto é obrigatório.
- Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?
O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º e 2º turno, acarretará a incidência de multa (em cada turno), equivalente a 5% sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
- Passou do horário estipulado da votação, posso votar ainda?
Não! A votação ocorrerá até 17h, horário de Brasília.
- Como faço para justificar a ausência?
O profissional que não votar deverá encaminhar justificativa de ausência ao pleito até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da eleição, podendo a justificativa ser apresentada na presencial, na sede do CRMV-AP ou encaminhada para o e-mail administrativo@crmvap.org.br.
A Resolução CFMV nº 1298/19 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
As justificativas serão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-AP.