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Os Médicos-Veterinários e Zootecnistas registrados no Amapá poderão escolher a nova composição para a Diretoria e Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá (CRMV-AP). O primeiro turno da disputa está marcado para 18 de março de 2022, das 8h às 17h. Caso nenhuma das chapas inscritas atinja a maioria dos votos, haverá 2º turno, a ser realizado em 14 de abril de 2022.
O edital de convocação para a eleição da nova gestão, composta por diretoria executiva, conselheiros efetivos e suplentes foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta (17/12). A chapa escolhida exercerá o mandato no triênio 2022-2025.
Os profissionais terão a possibilidade de realizar apenas duas modalidades de voto sendo presencial na sede do CRMV-AP ou por correspondência.
O profissional que optar pela votação por correspondência tem até 17 de janeiro de 2022 para formalizar o interesse via e-mail administrativo@crmvap.org.br.
Estão aptos a participar do processo eleitoral todos os médicos-veterinários e zootecnistas inscritos com registros primários no CRMV-AP, desde que estejam regulares com as obrigações e não tenham impedimentos administrativos ou judiciais.
As inscrições das chapas devem ser realizadas por meio de requerimento para registro de candidatura protocolado na sede do CRMV-AP, em dias úteis, das 8h às 14h, até o dia 17 de janeiro de 2022.
O edital completo de convocação está disponível na página do Conselho na internet.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO Nº 1_2021 TRIÊNIO 2022-2025
PORTARIA CRMV-AP N° 013 2021 – COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER
PORTARIA CRMV-AP N° 014 2021 – MESA RECEPTORA
PORTARIA CRMV-AP N° 015 2021 – MESA ESCRUTINADORA

COOPERAÇÃO ENTRE REGIONAIS CRMV-SP/CRMV-AP
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá (CRMV-AP), José Renato Ribeiro, visitou São Paulo e recebeu, na manhã desta sexta-feira (10/12), três notebooks, seis celulares e um veículo Renault Logan 2013. Oficializada na gestão anterior do CRMV-SP, presidida pelo médico-veterinário Mário Eduardo Pulga, a entrega foi concretizada com a participação do atual presidente da autarquia, Odemilson Donizete Mossero.
Além dos presidentes da gestão anterior e atual do CRMV-SP, acompanharam a entrega o vice-presidente, Fábio Manhoso; a tesoureira, Rosemary Viola Bosch; e os conselheiros suplentes Martin Jacques Cavaliero, Raphael Hamaoui e Rodrigo Mainardi, que reforçaram a relevância do ato como exemplo de cooperação entre regionais.
O presidente da atual gestão, Odemilson Donizete Mossero, pontuou a importância do gesto, ressaltando a decisão unânime dos conselheiros durante a reunião plenária que aprovou a iniciativa. “É preciso manter união baseada na consciência das necessidades de cada regional, lembrando que ninguém é autossuficiente e que, em algum momento, precisaremos contar uns com os outros. Faremos o que estiver ao nosso alcance para oferecer, inclusive, nossa estrutura física e técnica aos demais regionais que compõe o Sistema CFMV/CRMVs”, disse.
Para o presidente responsável pela aprovação da iniciativa à época, Mário Eduardo Pulga, a entrega do veículo e dos equipamentos tem um significado que vai além do compartilhamento de bens materiais. “Para compreender o que esse momento representa é preciso contextualizar a união entre as autarquias e, especialmente, o quanto estamos dispostos a atuar em prol de uma causa maior que é a evolução do trabalho que desenvolvemos para as profissiões e à sociedade”, afirmou Pulga.
Ao assinar os termos que oficializaram a cessão, o presidente do CRMV-AP, José Renato Ribeiro, salientou que as atividades realizadas em seu estado poderão ser exercidas com a qualidade e dinamismo que a função exige. “A contribuição que o Regional do Amapá recebe dos colegas de São Paulo não pode ser avaliada em números, trata-se uma parceria que acende em nós a chama da esperança de que estamos caminhando juntos.”
Diante da realidade do CRMV-AP, que até o momento não possuía nenhum veículo para realizar a fiscalização do exercício profissional, Ribeiro finaliza: “será significativo o impacto que essa doação vai provocar no ritmo da nossa rotina de trabalho, teremos ainda mais disposição para elevar o nível de atendimento à sociedade”.
Regional do Amapá recebe doação de notebooks, celulares e um veículo do CRMV-SP
Assinatura da concessão de equipamentos eletrônicos e um veículo ao Regional do Amapá(Da esquerda para direita) Os conselheiros suplentes Raphael Hamaoui e Rodrigo Mainardi; o Presidente do CRMV-AP José Renato Ribeiro; Presidente do CRMV-SP Odemilson Donizete Mossero; Presidente da gestão 2018/2021 responsável pela aprovação da iniciativa de doação Mário Eduardo Pulga; Tesoureira do CRMV-SP Rosemary Viola Bosch; Conselheiro Suplente Martin Jacques Carvalho e o vice-presidente do CRMV-SP Fábio Manhoso.

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá (CRMV-AP), neste ato representado por sua Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, vem a público DESAGRAVAR o Médico Veterinário Bruno de Cássio Veloso de Barros, CRMV-AP nº 176, em razão dos fatos relatados adiante:
Por ter sido ofendido no exercício de sua profissão através da internet.
Acusações e ofensas relacionadas aos seus atos, provocadas em rede social.
Atos ofensivos provocados pelas postagens, as quais tiveram repercussão no seu ambiente de trabalho, visto que é um profissional atuante na cidade e que possui Clínica veterinária devidamente cadastrada e com licenças e documentos legalizados, e ainda que não possui ou responde por nenhum processo ético neste regional.
Comportamentos semelhantes aos que foram adotados ao atacar o profissional são repudiados por este Regional, que sempre estará pronto para adotar as providências institucionais com vistas a coibir qualquer desrespeito aos direitos fundamentais do Médico Veterinário, quando no exercício da profissão.
Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, em Plenário por votação unânime realizada na Sessão Plenária Ordinária do dia 12/08/2022, resolve acolher a representação formulada pelo Médico-Veterinário Bruno de Cássio Veloso de Barros, CRMV-AP nº 176, tornando público o DESAGRAVO em favor do nobre e respeitável colega.
Reconhecemos os desafios enfrentados pela classe, mas o sistema CFMV/CRMV´s não medirá esforços para defender os profissionais que representa.
Macapá, 16 de agosto de 2022.
Méd. Vet. Rackel Barroso
CRMV-AP nº 072
Presidente
COMUNICADO
Zootecnista é gente que faz acontecer
O que faz um zootecnista? A Zootecnia é uma profissão que preenche uma longa lista de atribuições nas mais diversas áreas de atuação e está presente em nosso cotidiano – desde o queijo que comemos até a economia nacional. Para homenagear os mais de 18 mil zootecnistas registrados no Brasil pelo seu dia, celebrado em 13 de maio, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) lança a campanha “Zootecnista: gente que faz acontecer”.
O zootecnista faz acontecer na produção animal, no melhoramento genético, na educação, na nutrição animal, no agronegócio e em muitas outras áreas, com seu trabalho refletindo diretamente no Produto Interno Bruto (PIB) e no desenvolvimento econômico do Brasil. “Somos um país com perfil de produção de alimentos e nunca vamos deixar de ser. Precisamos de zootecnistas para alimentar o mundo”, defende Gerson Guarez Garcia, coordenador do curso de Zootecnia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem no papel de educador a missão de auxiliar na formação desses novos profissionais.
A proteína de origem animal é um dos pilares da alimentação humana e, assim, faz girar a economia. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enquanto o PIB nacional encolheu 1,2% nos últimos nove anos, o da agropecuária registrou aumento de 25,4%. Os números do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA – Foreign Agricultural Service) referentes a 2019 comprovam: no frango, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial e o primeiro exportador; com relação à carne suína, fica em quarto, tanto na produção quanto na exportação.
O mercado internacional, no entanto, é exigente no que tange à origem do produto adquirido. Preocupa-se, também, com a sustentabilidade e o bem-estar dos animais. Os compradores querem saber todos os detalhes e se tem alguém que pode dar essas respostas é o zootecnista. “Somos sustentáveis, desde uma rotação de pastagem até quando saímos do sistema extensivo para intensivo com fins de eficiência ou produção. Somos sustentáveis, especialmente, quando para cada área que produzimos reservamos a nossa porcentagem de preservação ambiental da mata que nos rodeia”, ressalta Consolata Piastrella, zootecnista que dedica sua carreira à rastreabilidade e exportação.
Outro ponto fundamental de toda essa cadeia produtiva é a qualidade do alimento. Novamente, o zootecnista entra em ação e, com as técnicas de melhoramento genético, leva os rebanhos a produzir mais, com mais qualidade e em menos tempo, como explica Liliane Saguisawa, referência na área. “A genética é a base da construção da produção animal. Com o conhecimento nas mãos, aliado ao ambiente adequado, conseguimos obter o melhor do animal, encurtando o caminho para chegarmos a um objetivo na produção”.
Esses são apenas alguns dos exemplos de como o zootecnista faz acontecer. A profissão foi regulamentada no país em 1968, com a publicação da Lei nº 5.550, mas já existe há mais de 80 anos e tem muita história para contar. Acesse o hotsite da campanha, a partir do dia 13 de maio, http://www.cfmv.gov.br/dia-do-zootecnista-2021, e acompanhe nossas redes sociais para conferir os vídeos, cards, podcasts, depoimentos e demais conteúdos que preparamos para compartilhar essas e outras trajetórias de sucesso.
Assessoria de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs

Recesso Natalino
PORTARIA CRMV-AP N°. 012/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo inc. i e l do Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP
Considerando o Calendário divulgado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV, através da Portaria CFMV nº 03, de 25 de janeiro de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, os dias 23 e 24/12/2021 ponto facultativo;
Art. 2º-Determinar que, o período de 27 a 31/12/2021 (recesso coletivo) ponto facultativo. Retornando às atividades no dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 22 de dezembro de 2021.
Méd. Vet. José Renato Ribeiro
CRMV-AP N°028 VP
Presidente
Manual Nacional de Fiscalização padroniza ações dos conselhos regionais
Aprovado na última sessão plenária de 2020, o Manual Nacional de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs foi publicado hoje no Diário Oficial da União por meio do Acórdão nº 1/2021. O documento foi produzido com o intuito de padronizar o treinamento e a atuação dos fiscais nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
“Como conselho profissional, nosso produto final é a fiscalização. Vamos modernizá-la, com inovação tecnológica e critérios objetivos voltados para o direcionamento estratégico das fiscalizações. O manual é um norte e vamos seguir avançando”, afirma o médico-veterinário Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Elaborado pela Comissão Nacional de Fiscalização (CNAF/CFMV), o manual responde a um anseio antigo dos regionais pela padronização dos procedimentos de fiscalização para todo o Sistema.
“O manual vai permitir que as ações de fiscalização em todo o país sejam uniformes, baseadas em princípios legais e conduta padronizada”, garante o médico-veterinário José Pedro Martins, presidente da CNAF. A publicação, segundo ele, proporcionará aos profissionais e empresas passarem por fiscalizações com critérios iguais, independente do estado de atuação.
Como fiscalizar
O manual começa com orientações aos fiscais sobre a necessidade de prepararem as ações de fiscalização antes mesmo de irem a campo. Primeiro, recomenda que é preciso ter em mão o relatório cadastral das empresas a serem fiscalizadas, depois verificar a situação de cada uma delas, e, a partir daí, organizar os materiais, autorizações e equipamentos necessários, inclusive os de proteção individual (EPIs).
Em seguida, apresenta um check-list detalhado do que verificar antes de iniciar um roteiro de fiscalização, desde a identificação do fiscal, meios de transporte, GPS e autorizações locais necessárias. Reúne recomendações técnicas como a de fiscalizar indústrias de produtos de origem animal preferencialmente no período da manhã para verificar se o responsável técnico e o inspetor sanitário estão no local durante as atividades industriais.
Apresenta um passo a passo de conduta ao chegar no estabelecimento e orienta como o fiscal deve se apresentar e quais documentos deve checar durante a fiscalização. Ainda indica como atuar diante de negativas para ação de fiscalização e se o proprietário não estiver presente.
Para cada situação, esteja a empresa regular ou com alguma irregularidade, o manual apresenta os procedimentos cabíveis, inclusive o registro com fotos e como orientar proprietários e responsáveis técnicos sobre os documentos necessários para regularização. Também lista os métodos para atuação em denúncias, flagrantes, processos administrativos e a fundamentação legal para profissionais flagrados com inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
Para não restar dúvida, o manual detalha como preencher os termos de fiscalização e de constatação, bem como o auto de infração, particularizando o preenchimento em 51 situações possíveis identificadas, desde a falta de registro, passando pela falta de responsável técnico, até flagrante de prática clínica em ambiente inadequado ou estabelecimentos médico-veterinários em desacordo com a Resolução CFMV nº 1275/2019.
Por fim, o manual compila as resoluções que devem ser de conhecimento do fiscal e disponibiliza os modelos de documentos e termos, bem como os roteiros de fiscalização para diferentes estabelecimentos.
Consulta pública
A construção do manual foi participativa, sendo a CNAF responsável pela elaboração da primeira versão. Os regionais apresentaram as contribuições, que foram sistematizadas e submetidas à análise técnica e jurídica do CFMV. “Da vontade política do presidente Francisco, do conhecimento prático e técnico dos regionais, e da sensibilidade dos conselheiros em reconhecer esse esforço conjunto, nasceu o manual”, revela Martins.
“Existe uma frase no âmbito dos conselhos profissionais de que o nosso objetivo é proteger a sociedade. Diria que isso é a consequência e não a causa. O Sistema CFMV/CRMVs existe para fiscalizar o exercício profissional (causa) para que todo o serviço ou produto à disposição da sociedade seja executado por profissionais e empresas devidamente fiscalizados e cumpridores de suas obrigações técnicas e éticas (consequência). O Manual Nacional de Fiscalização em muito irá contribuir para isso”, esclarece o presidente da CNAF.
Essa é a primeira versão, sem a pretensão de ser exaustiva, mas com o compromisso de permanente atualização. “Um bom manual não termina nunca e está em constante aperfeiçoamento”, acrescenta.
Para ele, o manual publicado não significa que está tudo pronto. “Os regionais necessitam de estruturas administrativas e de fiscalização sólidas, formadas por servidores capacitados e conhecedores de suas responsabilidades. A CNAF está preparada para auxiliar aos CRMVs nesse grande desafio de colocar na prática o que está no papel”, finaliza José Pedro Martins.
Assessoria de Comunicação do CFMV
Novo Código de Processo Ético-Profissional entra em vigor em dezembro
Em 21 de dezembro começa a valer o novo Código de Processo Ético-Profissional, aprovado em junho pela Resolução CFMV nº 1330. Assim que entrar em vigor, o novo código incidirá imediatamente em todos os processos em curso. As exceções são para os prazos já iniciados e encerrados de acordo com a norma anterior (Resolução nº 875/2007) e os procedimentos já realizados, que não serão repetidos.
Para a segunda semana de dezembro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) programa uma capacitação para os conselheiros, advogados e funcionários dos conselhos regionais.
Além de incorporar ajustes harmônicos à legislação processual, a versão contemporânea do normativo atende a demandas tecnológicas de audiências por videoconferência em tempo real e está mais ajustado às demandas atuais da sociedade por celeridade e eficiência.
Principais mudanças
Será permitido o envio de notificações eletrônicas às partes, com exceção da primeira notificação ao denunciado – aquela destinada a dar-lhe ciência da instauração do Processo Ético-Profissional (PEP) e de intimá-lo a se defender. Para essa comunicação inicial, serão mantidos o ofício via carta registrada, a certidão entregue pessoalmente por servidor do regional (CRMV) ou a publicação em Diário Oficial da União (DOU). Muda aqui a forma de contagem do prazo para a manifestação das partes, deixando de ser a data do protocolo no regional para ser a data de postagem nos Correios.
O novo código esclareceu o início do prazo prescricional, que se dará a partir do momento em que o CRMV tiver ciência oficial do fato. Além disso, a decisão condenatória proferida pelo regional foi expressamente incluída como causa de interrupção da prescrição.
O plenário do CRMV, por iniciativa do presidente, poderá instituir Comissão de Admissibilidade, composta por vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro do regional. O objetivo é auxiliar o presidente na verificação dos requisitos para a instauração do PEP. Cabe, inclusive, a realização de diligências específicas para a decisão de abertura do processo. Essa é uma fase prévia, que não implica análise do mérito da denúncia.
Em todas as decisões de instauração, devem ser indicados os dispositivos do código de ética supostamente violados pelo profissional. No entanto, a partir dos fatos comprovados, esses itens podem ser revistos e adequados pelos plenários do CRMV e do CFMV. Pelo novo regramento, o instrutor poderá solicitar parecer técnico de especialista e o denunciado será o último a ser ouvido na fase de instrução.
Outra novidade é que, mesmo após a instauração do processo, o denunciante poderá solicitar a desistência. O plenário do regional deverá deferir favoravelmente, mas apenas após ouvir o denunciado. Ao denunciante também será possível renunciar ao direito de acompanhar os atos. Além disso, o resultado do julgamento só poderá ser publicado quando não couberem mais recursos da decisão (trânsito em julgado).
Após o trânsito em julgado, permanecerão sob sigilo os processos cujas penas forem de advertência e censura confidencial, haja vista o caráter reservado das penas. Por outro lado, serão públicos os processos quando o profissional for absolvido ou punido com censura pública, suspensão e cassação do exercício profissional.
Regionais
Caso haja denúncia contra diretores ou conselheiros de CRMVs, todo o plenário do regional estará impedido de atuar. Nesse caso, o CFMV designará outro conselho para instruir e julgar o PEP, sem necessidade de manifestação expressa do regional.
Além dos casos de cassação, também subirão ao CFMV para recurso voluntário (reanálise necessária mesmo que as partes não recorram) os processos instaurados de ofício pelo regional e cujas decisões não forem unânimes, seja de absolvição ou condenação. Também serão encaminhados ao federal os PEPs em que o denunciado foi assistido por defensor dativo (nomeado de acordo com os §§ 5º ao 9º do art. 32 do novo Código) e acabou sendo condenado pelo regional.